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Justiça anula aumento salarial de prefeito de Ivinhema e determina devolução de valores

A Justiça anulou a lei que elevou os subsídios do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), da vice-prefeita, dos secretários municipais e do procurador-geral para o mandato de 2025 a 2028. Na sentença assinada na terça-feira (22), o juiz Rodrigo Barbosa Sanches determinou o retorno aos valores anteriores à Lei Municipal 2.206/2024 e a devolução das diferenças efetivamente recebidas. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A norma havia fixado o subsídio mensal do prefeito em R$ 35 mil. O valor previsto para a vice-prefeita era de R$ 17,4 mil; para os secretários, R$ 12,5 mil; e para o procurador-geral, R$ 18,2 mil. Os pagamentos deverão seguir os valores que estavam validamente em vigor antes da lei anulada, salvo se outra norma válida estabelecer novos subsídios.

O ponto central da ação popular, apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, foi a data em que a lei passou a existir formalmente. Embora o projeto tenha sido aprovado antes, a sanção ocorreu em 11 de julho de 2024 e a publicação no dia seguinte, a menos de 180 dias do fim daquele mandato. Para o juiz, isso contrariou a restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal à criação de despesas com pessoal nesse período.

Os responsáveis pela norma sustentaram que os novos valores só seriam pagos no mandato seguinte e que havia estudo de impacto financeiro. A sentença rejeitou os argumentos: segundo o magistrado, a proibição se aplica ao momento de conclusão do processo legislativo, independentemente da data em que os pagamentos começariam ou da existência de previsão orçamentária.

A Justiça ainda não definiu quanto deverá ser devolvido. O cálculo será feito individualmente, a partir das folhas de pagamento e dos períodos em que cada beneficiário ocupou o cargo, com desconto de eventuais restituições já realizadas. Os R$ 2.313.801,60 mencionados na ação são uma projeção para os quatro anos do mandato, e não uma dívida já apurada. A sentença também confirmou a suspensão dos efeitos financeiros da lei, determinada anteriormente no processo.

*Dourados Agora