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Sancionada lei que protege crianças e adolescentes nas redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, ao fim da tarde desta quarta-feira (17), o ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

A norma estabelece medidas obrigatórias para plataformas online e cria a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) com poder de fiscalização e punição. A iniciativa busca reduzir riscos de exposição a conteúdos abusivos, publicidade predatória e jogos de azar.

O ECA Digital atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1989, refletindo mudanças da era digital. Lula destacou que a lei coloca o Brasil entre os países que avançaram na proteção de menores no ambiente digital. A medida atende denúncias sobre “adultização” de crianças em redes sociais, ampliando mecanismos de controle parental, prevenção de assédio, exploração sexual e publicidade direcionada a menores.

A lei ainda obriga redes sociais a vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis legais e a implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, proibindo a autodeclaração. As plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão parental, controlar tempo de uso e impedir alterações que reduzam a proteção. Além disso, conteúdos abusivos devem ser removidos e jogos eletrônicos com recompensas financeiras ficam proibidos para crianças e adolescentes.

O ECA Digital prevê punições severas para descumprimento, incluindo multas de até R$ 50 milhões e suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas no Brasil. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ANPD será responsável por aplicar as sanções e fiscalizar a implementação das regras pelas big techs.

Além da sanção, Lula assinou uma MP (Medida Provisória) que transforma a ANPD em agência reguladora autônoma, com orçamento ampliado e novos cargos de analista, preenchidos por concurso público. O prazo para adaptação das plataformas à lei será de seis meses, conforme a MP que substitui trecho vetado do texto original. A MP tem validade imediata e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

O presidente vetou três trechos do ECA Digital, incluindo a atribuição à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) do cumprimento de decisões judiciais de bloqueio e o prazo de 12 meses para entrada em vigor. Outra alteração trata do destino das multas ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando interstício de cinco anos previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

*Dourados Agora